15 de setembro de 2008 às 00:04
Da redação: www.administradores.com.br
É cada vez mais comum pessoas físicas constituírem uma empresa, ou seja, obterem um CNPJ para receber o seu salário no final do mês em pagamento pelo trabalho realizado para uma organização. Essa realidade tem sido uma constante, principalmente para profissões regulamentadas como a de jornalista, consultores, marketing, informática, sendo que quem decide normalmente por esse tipo de relação trabalhista é o contratante. O profissional acaba não tendo alternativa quando essa é a regra do jogo, ou ele aceita ou não trabalha.
A tendência, num primeiro momento, parece uma excelente alternativa, mas, com o tempo, pode trazer danos. No geral, o profissional, muitas vezes desinformado, fica enaltecido com o valor que recebe ao final do mês por pensar que, dessa forma, recebe mais dinheiro ao não pagar impostos já retidos na fonte. No entanto, toda a sua realidade passa a ser diferente, a começar pelo fato de que o dinheiro que recebe, após emitir a nota fiscal, não é um salário de pessoa física.
"Este valor é da pessoa jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras de tributação determinadas na legislação como, por exemplo, reter e recolher INSS e IRRF sobre o valor que for retirado da empresa (CNPJ) a título de pró-labore", explica Dora Ramos, diretora da Fharos assessoria financeira e contábil. Além disso, a pessoa passa a ter uma lista de obrigações, como entregar a Declaração de Informações Econômico-fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJ), entre outras, determinadas pela legislação municipal e estadual, conforme o caso.
Emitir a nota fiscal para receber o salário pela "prestação de serviço" é apenas o início. Vale lembrar também que este valor deve ser depositado na conta corrente da empresa, e que não é saudável e nem recomendável pagar as contas pessoais pela conta corrente da empresa, pois esta prática pode ser considerada como distribuição disfarçada de lucro ou adiantamento de pró-labore, em outras palavras, com incidência de impostos.
Para o empregado que passa a ser prestador de serviço a diferença principal é a falta de experiência. Afinal, ele era funcionário e agora virou empresário, não planejou a situação, e, de uma hora para outra, vê-se cheio de obrigações e despesas relativas ao de uma empresa, mesmo quando emite apenas uma única nota fiscal por mês. Mais ainda, o profissional não consegue fazer nenhuma poupança ou reserva durante o ano e em dezembro ele não tem o 13º salário. "No geral, acredito que o primeiro ano vem a ser o mais difícil por conta do conjunto dessas situações vivenciadas pela primeira vez, porém, com ajuda de um bom contador as coisas podem ser um pouco mais tranqüilas ou menos traumáticas", afirma a especialista.
Por outro lado, a empresa a princípio economiza. Deixa de ter uma relação de empregador e empregado para assumir uma relação entre pessoas jurídicas em prol de certa tranqüilidade no momento de encerrar a atividade, já que não existe nenhum tipo de obrigação trabalhista como indenização por rompimento de contrato, bônus por realização do serviço além das horas contratadas etc. "Só que as vantagens passam as ser desvantagens frente à grande probabilidade da pessoa jurídica entrar na Justiça Trabalhista e tentar transformar esta prestação de serviço em uma contratação pela CLT, pois normalmente esta forma de atuar tem características comuns e, na maioria das vezes, isto pode ser comprovado", avalia Dora Ramos.
Para uma boa contratação é preciso planejamento, conhecimento e entendimento sobre o negócio. Existem, sim, atividades dentro das empresas que podem e devem ser exercidas por pessoas jurídicas, mas o ideal é buscar no mercado um profissional já acostumado a atuar dessa forma e não transformar um funcionário "da casa" em uma pessoa jurídica.
Também existem funções que simplesmente não se encaixam no conceito de prestação de serviços, pois representam atividades importantes dentro da empresa e tanto melhor se forem realizadas por um funcionário CLT, mais comprometido e motivado em vestir a camisa. "Se uma organização deseja economizar há outros caminhos. Afinal, quando o assunto é a contratação de profissionais é preciso planejamento; apuração dos custos e despesas; e noções de recrutamento. Tarefa que necessita da mesma transparência que uma empresa espera do novo colaborador, seja ele CLT ou PJ", conclui.
Da redação: www.administradores.com.br
É cada vez mais comum pessoas físicas constituírem uma empresa, ou seja, obterem um CNPJ para receber o seu salário no final do mês em pagamento pelo trabalho realizado para uma organização. Essa realidade tem sido uma constante, principalmente para profissões regulamentadas como a de jornalista, consultores, marketing, informática, sendo que quem decide normalmente por esse tipo de relação trabalhista é o contratante. O profissional acaba não tendo alternativa quando essa é a regra do jogo, ou ele aceita ou não trabalha.
A tendência, num primeiro momento, parece uma excelente alternativa, mas, com o tempo, pode trazer danos. No geral, o profissional, muitas vezes desinformado, fica enaltecido com o valor que recebe ao final do mês por pensar que, dessa forma, recebe mais dinheiro ao não pagar impostos já retidos na fonte. No entanto, toda a sua realidade passa a ser diferente, a começar pelo fato de que o dinheiro que recebe, após emitir a nota fiscal, não é um salário de pessoa física.
"Este valor é da pessoa jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras de tributação determinadas na legislação como, por exemplo, reter e recolher INSS e IRRF sobre o valor que for retirado da empresa (CNPJ) a título de pró-labore", explica Dora Ramos, diretora da Fharos assessoria financeira e contábil. Além disso, a pessoa passa a ter uma lista de obrigações, como entregar a Declaração de Informações Econômico-fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJ), entre outras, determinadas pela legislação municipal e estadual, conforme o caso.
Emitir a nota fiscal para receber o salário pela "prestação de serviço" é apenas o início. Vale lembrar também que este valor deve ser depositado na conta corrente da empresa, e que não é saudável e nem recomendável pagar as contas pessoais pela conta corrente da empresa, pois esta prática pode ser considerada como distribuição disfarçada de lucro ou adiantamento de pró-labore, em outras palavras, com incidência de impostos.
Para o empregado que passa a ser prestador de serviço a diferença principal é a falta de experiência. Afinal, ele era funcionário e agora virou empresário, não planejou a situação, e, de uma hora para outra, vê-se cheio de obrigações e despesas relativas ao de uma empresa, mesmo quando emite apenas uma única nota fiscal por mês. Mais ainda, o profissional não consegue fazer nenhuma poupança ou reserva durante o ano e em dezembro ele não tem o 13º salário. "No geral, acredito que o primeiro ano vem a ser o mais difícil por conta do conjunto dessas situações vivenciadas pela primeira vez, porém, com ajuda de um bom contador as coisas podem ser um pouco mais tranqüilas ou menos traumáticas", afirma a especialista.
Por outro lado, a empresa a princípio economiza. Deixa de ter uma relação de empregador e empregado para assumir uma relação entre pessoas jurídicas em prol de certa tranqüilidade no momento de encerrar a atividade, já que não existe nenhum tipo de obrigação trabalhista como indenização por rompimento de contrato, bônus por realização do serviço além das horas contratadas etc. "Só que as vantagens passam as ser desvantagens frente à grande probabilidade da pessoa jurídica entrar na Justiça Trabalhista e tentar transformar esta prestação de serviço em uma contratação pela CLT, pois normalmente esta forma de atuar tem características comuns e, na maioria das vezes, isto pode ser comprovado", avalia Dora Ramos.
Para uma boa contratação é preciso planejamento, conhecimento e entendimento sobre o negócio. Existem, sim, atividades dentro das empresas que podem e devem ser exercidas por pessoas jurídicas, mas o ideal é buscar no mercado um profissional já acostumado a atuar dessa forma e não transformar um funcionário "da casa" em uma pessoa jurídica.
Também existem funções que simplesmente não se encaixam no conceito de prestação de serviços, pois representam atividades importantes dentro da empresa e tanto melhor se forem realizadas por um funcionário CLT, mais comprometido e motivado em vestir a camisa. "Se uma organização deseja economizar há outros caminhos. Afinal, quando o assunto é a contratação de profissionais é preciso planejamento; apuração dos custos e despesas; e noções de recrutamento. Tarefa que necessita da mesma transparência que uma empresa espera do novo colaborador, seja ele CLT ou PJ", conclui.
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