Você sabia que o simples fato de um representante comercial usar o cartão de visitas ou e-mail da empresa representada pode caracterizar vínculo empregatício, Arcindo?
Quem afirma é César Frazão em seu livro Representantes & Empresas – Uma parceria de sucesso. A obra é fruto de uma intensa pesquisa feita com advogados trabalhistas, empresários, gerentes de vendas, representantes comerciais, especialistas e a própria Constituição vigente.
Com dicas e soluções práticas para os problemas mais comuns encontrados na relação entre empresas e representantes comerciais, seu objetivo é esclarecer o que diz a Lei e derrubar mitos do mercado.
A representação nada mais é que a terceirização da força de vendas, algo cada vez mais procurado devido ao alto custo, para registrar um vendedor de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
O representante comercial encontra compradores para os produtos ou serviços, agencia propostas ou pedidos e os transmite à empresa, podendo ou não executar o negócio. Tudo isso sem vínculo empregatício.
No entanto, conseqüências de má gestão do representante comercial são comuns. E César Frazão alerta para algumas armadilhas que podem facilmente gerar ações trabalhistas. Confira e evite-as:
- O uso do cartão de visitas com o logotipo da empresa – Isso não quer dizer que o representante não possa usá-lo. Ele pode, desde que seu logotipo também conste no cartão, com mais destaque. É recomendável também deixar claro que ele é representante da marca.
- O fornecimento do cartão de visitas para o representante – A empresa pode fornecer o cartão como material de apoio, mas nunca exigir que o representante o utilize no dia-a-dia.
- Uso do crachá de identificação – Melhor evitar, mesmo que no crachá apareça a identificação "representante comercial". Seu uso é prova importante para caracterizar vínculo empregatício.
- E-mail da empresa – É um dos erros mais comuns hoje em dia, principalmente por causa da facilidade de abrir uma nova conta de e-mail. No entanto, o representante deve ter e-mail próprio, em que não esteja o nome da instituição.
- Obrigatoriedade de comparecer a convenções e treinamentos de vendas – Você pode realizar eventos para seus representantes, mas nunca exigir comparecimento. Apenas convide, pois aqueles inteligentes sempre vão a eventos de qualidade.
- Uso das dependências e da estrutura comercial da empresa – O uso contínuo de computadores, telefones, estacionamento, sala de reuniões e a presença diária do representante nas instalações da instituição são facilmente provados e, de imediato, caracterizam vínculo empregatício.
- Cumprimento de horários e números de visitas – O representante pode e deve administrar seu tempo com total independência. Agenda, número de visitas e horários são de sua total responsabilidade.
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