Da redação, com informações do INPI
Prestações de serviços não são passíveis de patente.
Nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção alguns tipos de criações. Não se pode, por exemplo, conceder uma patente para técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano. Também não são patenteáveis planos, esquemas ou técnicas comerciais, de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda. Isso inclui planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Tampouco se pode conceder patente para ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados.
Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
No caso de sua criação ser protegida pelo Direito Autoral, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu registro, tais como a Secretaria de Educação.
Em alguns casos, pode-se recorrer a um Cartório de Títulos e Documentos. O art. 10 da LPI lista as matérias para as quais não se pode conceder uma patente.
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