quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

LIMPANDO GAVETAS

Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.
 
GUARDE POR CINCO ANOS:
 
a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
b-) contas de água, luz, telefone e gás:
c-) recibos de assistência medica:
d-) recibos escolares:
e-) pagamento de cartões de créditos:
f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:
g) pagamento de condomínios.
 
GUARDE POR TRÊS ANOS:
 
a-) os recibos de pagamentos de aluguel:
b-) recibos de diárias de hotéis:
c-) recibos de pagamento de restaurante:
 
GUARDE POR VINTE ANOS:
 
a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
 
 
ATENÇÃO REDOBRADA.
Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.
 
 
 
Documento Prazo
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
Extratos bancários 1 ano
Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) 5 anos
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) 5 anos
Condomínio 5 anos
Mensalidades escolares 5 anos
Faturas de cartões de crédito 5 anos
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
Plano de saúde 5 anos
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados 6 anos
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
Notas fiscais até o término da garantia do produto
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral

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