terça-feira, 26 de janeiro de 2010

CUIDADOS NA COMPRA DE IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC – Dr. José Geraldo Tardin, alerta que a compra de um imóvel que seja se propriedade de uma pessoa jurídica exige atenção redobrada, cuidados adicionais e assessoria de um advogado.


· é preciso o comprador verificar nos atos constitutivos da empresa (Contrato Social ou Estatuto), se a pessoa que oferece o bem à venda está autorizado a fazê-lo;

· sócios, diretor e mesmo o presidente da empresa é preciso que tenha poderes para vender o imóvel;

· se o ofertante do imóvel não tiver autorização para venda, é necessário ter uma procuração com poderes específicos para proceder à venda;

· a procuração deve ser outorgada pela empresa, por meio de quem detenha poderes para tanto;

· caso o Estatuto ou Contrato Social traga de forma clara a possibilidade de venda de bens, bastará que a Escritura Pública seja assinada por quem tem esses poderes;

· o imóvel pertencente a empresa ou a um mesmo grupo econômico, responde pelas obrigações uma das outras. Assim é preciso verificar na aquisição de um imóvel de uma empresa pertencente a um grupo, a situação patrimonial de todos, solicitando a emissão das devidas certidões da empresa e dos sócios;

· as certidões que o promitente comprador deve solicitar da pessoa jurídica são: certidão negativa da Justiça Federal, certidão negativa de interdições e tutelas, certidão negativa de ações e execuções cíveis, certidão negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal), certidão negativa de protesto de títulos, comprovante de situação cadastral CNPJ, certidão negativa junto à Justiça do Trabalho, certidão negativa de tributos e contribuições federais, certidão contra a dívida ativa da União, certidão negativa de débitos com a Previdência, certidão de regularidade junto ao FGTS;

· caso o imóvel seja integrante do patrimônio da Empresa, deve ser exigido a certidão negativa de todos os sócios.

· o comprador deve solicitar o Contrato Social ou Estatuto e todas as suas alterações. Caso a empresa tenha mudado de nome, deve ser solicitado as certidões do nome da empresa anterior.

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