Última atualização: 17/08/2009
Muito embora se saiba que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o acesso gratuito de medicamentos para o tratamento do câncer representa, na maioria dos casos, um grande obstáculo para o paciente oncológico. A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir a todos o direito à saúde de forma integral e igualitária, fornecendo assim medicamentos gratuitamente a todos, independentemente da situação financeira, desde que comprovada à necessidade clínica do paciente e a eficácia do medicamento.
Para que o paciente obtenha esse direito são necessários os seguintes documentos:
- CPF (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, os responsáveis deverão procurar qualquer posto de atendimentos da Receita Federal, para cadastramento de pessoa física, devendo apresentar Certidão de Nascimento e a receita médica (originais).
- Documento de identidade (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.
- Comprovante de residência (original e fotocópia).
- Receita médica em duas vias, com medicamento e posologia diária. A validade da receita será de até 30 dias, após emissão pelo médico responsável.
- Solicitação de Medicamentos Excepcionais: A SME deverá ser emitida em quatro vias por computador, fotocópias ou carbonadas, desde que a assinatura e carimbo do médico assistente sejam originais em todas as vias. A SME visa o planejamento de dose para três meses de atendimento. Especificar quando for tratamento por período inferior.
- Laudo clínico resumido emitido pelo médico assistente, informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
- Autorização a terceiros, efetuada pelo próprio paciente quando o mesmo, não puder receber pessoalmente os medicamentos solicitados, sem necessidade de registro em cartório.
Todos os documentos devem entregues na Coordenação Estadual de Assistência Farmacêutica. Uma vez aprovados os documentos, o paciente ou seu representante será encaminhado a um dos Pólos de Medicamentos Excepcionais da Secretaria para retirada dos medicamentos. Porém, só estarão habilitados ao cadastramento, pacientes acompanhados clinicamente em Unidades de Saúde Públicas.
O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento ?
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, comete uma ilegalidade, pois deixa de cumprir um mandamento legal. Assim, as pessoas que tiverem o seu direito violado, podem entrar com ações na Justiça, exigindo o fornecimento dos medicamentos prescritos.
Observação:
Recomendamos que o paciente, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento escrito em qualquer unidade do SUS, solicitando, com base na receita médica, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo a seguir. Se o pedido não for atendido, estará plenamente configurada a ilegalidade praticada pelo Estado.
Como proceder quando a necessidade do medicamento é urgente?
URGENTE!
Fornecimento de medicamento(s)
Eu,(nome, qualificação, endereço, telefone, e-mail), venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.
Sou portadora de câncer de (especificar o tipo de câncer)e necessito obter o(s) medicamento(s) (nome do(s) medicamento(s)), conforme prescrição médica.
Consciente dos meus direitos de cidadão(ã), dirigi-me a diversas Unidades de Saúde, munida de receituário médico, a fim de obter, gratuitamente, o(s) referido(s) medicamento(s); porém, sem êxito.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, conferiu ao Poder Público o dever de garantir, a todos, o direito à saúde, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, o artigo 6º, inciso I, "d", da Lei 8.080/90, impõe ao Estado a responsabilidade de executar ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Assim, com fulcro no artigo 196 da Constituição Federal c/c artigo 6º da Lei 8.080/90, solicito providências no sentido de que me seja(m) fornecido(s) o(s) medicamento(s) acima indicado(s) e outros que vieram a ser prescritos, mediante a simples apresentação de prescrição médica, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias (este prazo pode ser alterado, dependendo da urgência da situação), contados a partir do protocolo do presente requerimento, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, haja vista o caráter URGENTE do pedido, cuja demora no cumprimento poderá acarretar sérios danos à minha saúde.
Nesses termos,
pede deferimento.
Local, data.
(assinatura)
__________________________________________________
(NOME)
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