A dica de hoje é sobre um assunto que sempre nos traz duvidas quando começamos um ano e queremos limpar as gavetas, afim de que sobre espaço para os novos documentos. Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.
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> GUARDE POR CINCO ANOS:
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> a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
> b-) contas de água, luz, telefone e gás:
> c-) recibos de assistência medica:
> d-) recibos escolares:
> e-) pagamento de cartões de créditos:
> f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:
> g) pagamento de condomínios.
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> GUARDE POR TRÊS ANOS:
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> a-) os recibos de pagamentos de aluguel:
> b-) recibos de diárias de hotéis:
> c-) recibos de pagamento de restaurante:
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> GUARDE POR VINTE ANOS:
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> a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
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> ATENÇÃO REDOBRADA.
> Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.
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> Documento Prazo
> Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
> Extratos bancários 1 ano
> Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
> Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) 5 anos
> Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) 5 anos
> Condomínio 5 anos
> Mensalidades escolares 5 anos
> Faturas de cartões de crédito 5 anos
> Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
> Plano de saúde 5 anos
> Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados 6 anos
> Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
> Notas fiscais até o término da garantia do produto
> Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
LIMPANDO GAVETAS
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